SEGURO
GARANTIA
RISCOS FINANCEIROS
O que é o Seguro Garantia?
Esse tipo de seguro é usado para garantir as obrigações contratuais da empresa. Seja em contratos privados, públicos e judiciais. Nesse caso, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal.
Esse seguro se equipara ao Deposito Caução, Carta Fiança Bancaria e Bens Imoveis?
Sim. Esse seguro é ideal para substituir outros tipos de garantia, pois, melhora o fluxo de caixa da empresa, não compromete o balanço patrimonial e tem boas taxas.
O que é Tomador?
É a pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas.
O que é Segurado?
É a pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços.
O que é o Garantidor?
É a seguradora que emitiu a apólice.
O que é CCG?
É um Contrato de Contra Garantia. Trata-se de um instrumento exigido pelas seguradoras que garante o direito de recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada na ocorrência de um sinistro.
Posso usar o seguro em contratos com setor Publico?
Sim. Esse seguro objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em resumo, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.
Posso usar o seguro em contratos com o setor Privado?
Sim. Esse seguro objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante ao segurado no contrato principal. Seja na conclusão e entrega de obras, ou da fabricação / fornecimento de materiais, ou de prestação de serviços.
Como é a estrutura das coberturas do seguro garantia?
A apólice é elaborada em três tipos de condições:
-
Gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
-
Especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais;
-
Particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido, os prazos e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
Quais as modalidades de Seguro Garantia?
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP definiu, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias;
-
Seguro garantia do licitante (Bid bond)
-
Seguro garantia do executante (Performance bond)
-
Seguro garantia de retenção de pagamentos
-
Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)
-
Seguro garantia de manutenção corretiva (Maintenance bond)
-
Seguro garantia judicial
-
Seguro garantia judicial para execução fiscal
-
Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal
-
Seguro garantia administrativo de créditos tributários
-
Seguro garantia imobiliário
-
Seguro garantia aduaneiro
-
Seguro garantia para o setor de energia
-
Seguro garantia para o setor naval
-
Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
-
Seguro garantia Completion bond
-
Seguro garantia Completion Bonds