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SEGURO 
GARANTIA

RISCOS FINANCEIROS

O que é o Seguro Garantia?

Esse tipo de seguro é usado para garantir as obrigações contratuais da empresa. Seja em contratos privados, públicos e judiciais. Nesse caso, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal.   

Esse seguro se equipara ao Deposito Caução, Carta Fiança Bancaria e Bens Imoveis?  

Sim. Esse seguro é ideal para substituir outros tipos de garantia, pois, melhora o fluxo de caixa da empresa, não compromete o balanço patrimonial e tem boas taxas. 

O que é Tomador? 

É a pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas.

 

O que é Segurado?

É a pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. 

O que é o Garantidor? 

É a seguradora que emitiu a apólice. 

O que é CCG?

É um Contrato de Contra Garantia. Trata-se de um instrumento exigido pelas seguradoras que garante o direito de recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada na ocorrência de um sinistro.  

Posso usar o seguro em contratos com setor Publico? 
Sim. Esse seguro objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em resumo, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.


Posso usar o seguro em contratos com o setor Privado?

Sim. Esse seguro objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante ao segurado no contrato principal. Seja na conclusão e entrega de obras, ou da fabricação / fornecimento de materiais, ou de prestação de serviços. 

 

Como é a estrutura das coberturas do seguro garantia?
A apólice é elaborada em três tipos de condições:

  1. Gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;

  2. Especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais;

  3. Particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido, os prazos e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

Quais as modalidades de Seguro Garantia? 

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP definiu, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias; 

  • Seguro garantia do licitante (Bid bond)

  • Seguro garantia do executante (Performance bond)

  • Seguro garantia de retenção de pagamentos

  • Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)

  • Seguro garantia de manutenção corretiva (Maintenance bond)

  • Seguro garantia judicial

  • Seguro garantia judicial para execução fiscal

  • Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal

  • Seguro garantia administrativo de créditos tributários

  • Seguro garantia imobiliário

  • Seguro garantia aduaneiro

  • Seguro garantia para o setor de energia

  • Seguro garantia para o setor naval

  • Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)

  • Seguro garantia Completion bond

  • Seguro garantia Completion Bonds

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